O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, confirmou a suspensão do concurso para a Polícia Militar do Ceará (PMCE). A medida foi motivada pela restrição de 15% da participação de mulheres no certame. Segundo ele, “a desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas”, disse. A decisão ainda passará pelo plenário do STF.
“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, disse o ministro.
Em outubro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações no STF para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres. A PGR questionou a Lei estadual que estabelece um percentual mínimo de 15% das vagas para mulheres. As ações também miram normas dos estados do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, Pará, da Paraíba, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima, Santa Catarina, Sergipe e do Tocantins.
Moraes também afirmou que a suspensão se deve ao fato de que os concursos estão em estágio avançado sem garantir às mulheres uma participação igualitária. Por isso, a finalização dos exames pode gerar prejuízos “irreversíveis”, disse. Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.