A Justiça Federal do Ceará determinou, em decisão liminar, que a Enel, concessionária de energia elétrica do estado deve devolver aos consumidores os valores cobrados a mais nas contas de energia, referentes às perdas não técnicas. O percentual cobrado é de 6,5% e corresponde à indenização dos furtos de energia elétrica.
A ação foi movida pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDEC), que argumentou que a cobrança é ilegal e abusiva. Segundo o IPEDEC, as concessionárias não têm obrigação de indenizar os furtos de energia, pois estes são crimes cometidos por terceiros.
A decisão da Justiça é um importante precedente para os consumidores do Ceará. Ela estabelece que as concessionárias não podem cobrar valores que não estejam previstos na legislação.
A decisão ainda cabe recurso, mas, se mantida, deve beneficiar milhões de consumidores no Ceará.
A decisão da Justiça pode ter um impacto significativo na redução das contas de energia dos consumidores do Ceará. Segundo o IPEDEC, o valor médio da conta de energia no estado é de R$ 120. Com a devolução dos valores cobrados a mais, a conta de energia dos consumidores poderia cair em até R$ 8,40.
A decisão também deve pressionar a concessionária de energia elétrica a adotar medidas para reduzir as perdas não técnicas. Essas perdas ocorrem por diversos motivos, como erros na medição, furtos e fraudes.