O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise de atestados e laudos médicos, sem a necessidade de perícia presencial com médico federal.
A decisão é do Ministério da Previdência Social para diminuir a fila de espera pelo benefício e já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O INSS enfrenta um acúmulo de pedidos ao auxílio, com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio (600 mil aguardando o agendamento de perícia).
Outras estratégias em vigor para reduzir a espera são as ligações diretas para os segurados anteciparem as perícias já agendadas e o pagamento de bônus por produtividade aos peritos.
COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO SEM PERÍCIA?
O segurado deve enviar a documentação, com assinatura de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/atestmed).
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Se os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio será concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”