Projeto quer obrigar serviço de religação de energia em até 2 horas na zona urbana do Ceará

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Começou a tramitar nesta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de lei que visa assegurar o serviço de religação de energia elétrica no estado de forma urgente. De autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), a proposta estabelece que a religação seja realizada em até 2 horas para áreas urbanas e 4 horas para áreas rurais. O texto sugere que o prazo seja contado a partir da confirmação do pagamento do débito, podendo ser cobrada uma taxa de religação.

A justificativa do projeto argumenta que, atualmente, quando o consumidor solicita a religação de energia após regularizar seus débitos, a Enel, empresa distribuidora de energia no estado, estipula um prazo de 24 horas para o restabelecimento do serviço. No entanto, existem situações em que o consumidor necessita do fornecimento de energia elétrica com urgência, razão pela qual se torna necessário fixar prazos para que a Enel cumpra sua obrigação, sob pena de multa.

O deputado ressalta que a energia elétrica é um serviço essencial para a vida e que as frequentes reclamações contra a Enel evidenciam a falta de eficiência na prestação do serviço, com casos em que os consumidores esperam de 3 a 4 dias pela religação da energia. Vale destacar que, paralelamente, a Assembleia Legislativa está conduzindo uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços oferecidos pela distribuidora de energia.

Segundo o projeto de lei, o descumprimento dos prazos estabelecidos acarretará a aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas obtidas serão direcionadas para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), criado pela Lei Complementar n° 46, de 2004.

O deputado Guilherme Landim destaca que o Poder Legislativo Estadual possui competência constitucional para legislar de forma concorrente sobre o direito do consumidor. De acordo com o art. 24, inciso VIII, da Constituição, é atribuída aos estados a capacidade de legislar sobre responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Após a leitura em plenário, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e das Comissões Técnicas. Se aprovado nessas etapas, seguirá para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, que são sugestões, cabe ao governo encaminhar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Assembleia.