Câmara aprova novos meios de renegociação de dívidas do Fies; saiba os detalhes

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Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (5), o projeto de lei que traz novas regras sobre renegociação das dívidas dos estudantes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O parecer define que estudantes com dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho de 2023 poderão negociá-las por meio de transação. O texto ainda segue para votação no Senado, conforme anúncio do ministro da Educação, Camilo Santana, nas redes sociais.

“A renegociação das dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma demanda dos estudantes e um compromisso do presidente Lula. Ontem a Câmara dos Deputados aprovou a proposta encaminhada pelo Governo Federal, que permite o refinanciamento para contratos com atraso no pagamento de mais de 90 dias. O parcelamento pode chegar a 150 vezes. Agora o Projeto de Lei 4172/23 vai para votação no Senado”, publicou o ministro.

Ainda nessa lei, o texto aprovado muda o percentual de aporte das instituições privadas de ensino participantes do Fies no Fundo Garantidor FG-Fies, condição exigida para seus alunos poderem contar com 100% da mensalidade financiada. Do sexto ano de adesão em diante, elas terão de aportar entre 10% e 27,5% das mensalidades, variável em função de critérios estabelecidos em regulamento.

Atualmente, devem entrar com um percentual calculado em função da inadimplência comparada ao valor mensal esperado de pagamento pelo financiado. Segundo o último relatório divulgado pela Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, em 2021 o FG-Fies honrou o pagamento de 265.074 contratos em um montante de R$ 6,8 bilhões.

Renegociação de dívidas do Fies

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou também o projeto de lei da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) que possibilita ao fiador de empréstimo do Fies realizar amortizações extraordinárias ou a quitação do saldo devedor. A medida é inserida na Lei do Fies.

O Projeto de Lei também permite que o estudante financiado ou o seu representante legal autorize o acesso ao extrato financeiro do contrato ao fiador que quiser amortizar o saldo devedor vencido ou a vencer. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “Isso sem dúvida tornará a operação mais transparente para quem se propõe a ser fiador, contribuindo para o próprio funcionamento do Fies”, disse.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).