Apenas 16% das vagas do Bolsa Família em cada município, serão destinadas às famílias unipessoais. Essa mudança foi estabelecida por meio da Portaria 911, publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e já está em vigor deste o dia 1º de setembro.
Com essa nova regra, o Ministério busca otimizar a utilização dos recursos disponíveis, direcionando-os de acordo com a realidade e necessidades de cada município. É importante ressaltar que essa mudança não afetará o número total de beneficiários do programa, mas sim a forma como os pagamentos serão distribuídos.
Cabe aos municípios analisar e revisar os cadastros existentes, a fim de identificar aqueles que se enquadram na categoria de cadastros unipessoais e adaptar-se à nova regulamentação. Essa medida tem como objetivo garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, que realmente necessitam do auxílio do Bolsa Família, sejam beneficiadas da forma mais justa possível.
Essa limitação dos cadastros unipessoais no programa Bolsa Família é mais uma iniciativa do Governo Federal no sentido de promover uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos. Acredita-se que essa medida contribuirá para uma melhor distribuição dos benefícios, garantindo que aqueles que mais precisam sejam atendidos de forma adequada pelo programa.