Pescadores podem receber seguro defeso e Bolsa Família ao mesmo tempo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei do novo Bolsa Família, trazendo uma importante conquista para os pescadores artesanais. Agora, eles terão a possibilidade de receber simultaneamente o seguro defeso e o benefício do Bolsa Família, algo que havia sido eliminado em 2015, mas volta a vigorar com essa nova legislação.

O seguro defeso é um benefício social destinado aos pescadores artesanais durante o período de acasalamento das espécies que eles têm permissão para pescar. Durante essa fase, a pesca é evitada, impossibilitando-os de exercer sua profissão. O seguro defeso é equivalente a um salário mínimo e é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Em 2015, foi proibido o pagamento do seguro defeso para aqueles que estavam inscritos no Bolsa Família. No entanto, a sanção da nova lei traz uma mudança nesse entendimento, permitindo que os pescadores artesanais recebam ambos os benefícios de forma cumulativa.

O Bolsa Família é um programa social que atende famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo bolsas de valores variáveis. Para ser elegível, a renda mensal por pessoa da família deve ser inferior a R$ 218, de acordo com o limite estabelecido pela legislação vigente.

Durante o processo de tramitação da Medida Provisória 1.164/2023, que recriou o Bolsa Família, os movimentos sociais ligados à pesca acompanharam de perto e se mobilizaram para mudar essa questão. A Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará (Fepesce) invejou um ofício à liderança do governo na Câmara dos Deputados, solicitando a revisão dessa conversão.

O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, solicitou à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal que investigue o assunto e reveja a questão legal. Uma nota técnica foi elaborada pelo Ministério, argumentando que o Bolsa Família é um programa de assistência social, focado no combate à pobreza e à fome. Já o seguro defeso tem um caráter ligado ao trabalho, especificamente à interrupção temporária em defesa da preservação das espécies e do meio ambiente.

Diante das naturezas distintas dos dois benefícios, a nota técnica concluída que não há razão para anular um em detrimento do outro. Com base nesse entendimento, o presidente Lula sancionou a lei (nº 14.601/2023), representando uma vitória importante e histórica para os movimentos sociais ligados à pesca artesanal.

Com informações do blog do Manuel Sales