Programa Ceará Sem Fome terá valor de R$ 300 reais para famílias que vivem em vulnerabilidade social

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O Governo do Ceará publicou o decreto que dispõe sobre o Cartão Ceará Sem Fome. Com o instrumento foram informados os critérios para o recebimento do benefício, que é uma das frentes da política pública de combate à insegurança alimentar e nutricional, que tem a primeira-dama, Lia de Freitas, como cabeça pensante da ação.

Com o valor mensal de R$ 300, o Cartão Ceará Sem Fome possibilitará um auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social. “O Cartão Ceará Sem Fome está em processo de licitação. O decreto vem regulamentar, estabelecer critérios de quem serão os beneficiários”, destacou a primeira-dama.

Entre os objetivos do decreto há ainda o apoio aos municípios no atendimento às famílias em extrema pobreza, a promoção da intersetorialidade e o complemento às políticas sociais do Poder Público, e o fomento do comércio local e das cooperativas de agricultura familiar. Os beneficiados serão selecionados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Essa lista será repassada à Secretaria da Proteção Social (SPS) – pasta executora da ação – e aos municípios, que verificarão e validarão os dados das referidas famílias que receberão o cartão.

A seleção das famílias ocorre de forma automática e mediante critérios estabelecidos pelo próprio Ipece a partir de informações incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com atualização dos últimos 24 meses.

Os beneficiários também devem atender aos seguintes critérios:

– Sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 168. Nesse cálculo, já deve estar incluída, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família.

– Ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino;

– Ter como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade (sem ensino
fundamental completo);

– Ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 anos;

– Não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.