Decisão de ministro do STF permite estados cobrarem ICMS sobre transmissão e distribuição de energia; medida garante R$ 700 milhões ao Ceará

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Uma decisão do Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabelece a cobrança, pelos Governos Estaduais, do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica. Os cálculos do Governo do Estado apontam que o fim da cobrança tirou R$ 700 milhões dos cofres do Estado.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidia apenas sobre o valor da energia, ou seja, não recaindo sobre o custo de transmissão e distribuição. A briga para recuperação das receitas mobilizou os Governadores dos 26 Estados e do Distrito Federal nas ações junto ao Governo Federa e ao STF.

Um grupo de governadores se reuniu, em Brasília, na última terça-feira, com os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, para expor preocupação com a queda nas receitas. Uma das ponderações era para uma reavaliação sobre a suspensão do ICMS sobre as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).