Plenário do TSE manda arquivar processo contra prefeita de Nova Russas Giordanna Mano e vice Anderson Pedrosa

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), a recondução de Giordanna Silva Braga Mano (PL) e de José Anderson Pedrosa Magalhães (PMN) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Nova Russas (CE). Por unanimidade, o Plenário acompanhou o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela manutenção de ambos nas funções para as quais foram eleitos nas Eleições Municipais de 2020.

A decisão referendada na sessão desta quarta reverteu a penalidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que havia determinado o afastamento de Giordanna da Prefeitura em razão de condenação por abuso de poder político no período que antecedeu a campanha eleitoral de 2020.

Ela, o marido, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior (PL), eleito deputado federal pelo estado em 2018 e em 2022, e Rafael Holanda Pedrosa (PMN), que ocupava a Prefeitura de Nova Russas na época dos fatos investigados, foram acusados de utilizar bens e serviços públicos para promover a candidatura da prefeita.

Como a chapa composta para o pleito majoritário é única e indivisível, o vice, José Anderson Pedrosa, também perdeu temporariamente o mandato.

Voto do relator

O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de reconhecer o abuso de poder político quando há prova robusta e inequívoca da conduta irregular, que deve ser aferida a partir de elementos qualitativos e quantitativos extraídos do caso concreto.

Ele lembrou que grande parte das postagens impugnadas foi feita nos meses de novembro e dezembro, quase um ano antes das Eleições 2020, e que em nenhuma delas houve referência à pretensa candidatura de Giordanna ou exaltação das qualidades pessoais da então futura candidata.

De acordo com o ministro, as publicações, que acumularam poucas interações, mostravam cerimônias que aconteceram em salas da Prefeitura, com acesso restrito ao público em geral. Gonçalves complementou que, apesar de existirem fotografias da atual prefeita com outras pessoas em algumas das matérias publicadas, o nome dela foi mencionado de forma expressa somente uma vez, na condição de esposa do deputado federal Júnior Mano.

“A simples presença da recorrente em eventos da Prefeitura, seguida de publicações nas redes sociais sem nenhum destaque à sua candidatura ou alusão ao pleito vindouro, não permite concluir pelo desvio de finalidade da máquina pública como forma de impulsionamento eleitoreiro”, concluiu o relator.