STF: Moraes afasta governador Ibaneis por 90 dias e determina desocupação imediata dos acampamentos nos QGs do Exército

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O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o governador do Distrito Federal, Ibaines Rocha (MDB), da chefia do Executivo pelo prazo de 90 dias. A decisão ainda tomada na noite de ontem, 8, atendendo pedidos feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo senador Randolfo Rodrigues. Alexandre de Moraes ainda determinou a desocupação e dissolução no prazo de 24h dos acampamentos em frente aos Quartéis Generais (QGs) e outras unidades militares do País, apreensão de 85 ônibus, proibição de entrada de novos ônibus no DF, suspensão de contas de redes sociais e outras medidas.

De acordo com Moraes, “os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”. O ministro do STF sustenta ainda que houve conivência e omissão por parte de autoridades públicas competentes pela segurança do DF ao enfatizar que ” a escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do PALÁCIO DO PLANALTO, do CONGRESSO NACIONAL do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”.

Já em relação ao governador  Ibaines Rocha, Moraes abre um tópico específico na sua decisão quando diz que o mandatário reeleito do DF agiu com uma “conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA,
que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques as Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.

A posição do STF decidiu também que a Polícia Federal tenha acesso a todas as câmaras de vídeo do Distrito Federal para “auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro, (b) junto a todos os hotéis e hospedarias do Distrito Federal, a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas”.  Ao fim, Moraes liberou o acesso a todos os dados biométricos de identificação civil mantidos mantidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas”.

DECISÃO – Afasta governador e outras medidas