Por excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da medida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para revogar, nesta sexta-feira (16/12), a última ordem de prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o político, o último grande alvo da “lava jato” que estava encarcerado, poderá ser libertado após mais de seis anos. O julgamento virtual foi encerrado pouco antes das 22h desta sexta, com voto do ministro Gilmar Mendes, decano do STF.
O voto de Gilmar desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador. Em seu voto, o ministro destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, Gilmar destacou que o ex-governador está preso desde 2016, o que caracteriza antecipação de pena — prática proibida pelo STF.
Gilmar ainda ressaltou que Cabral deixou o governo do Rio em 2014 e seu patrimônio está bloqueado pela Justiça.
“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na Ação Penal nº 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, destacou o decano.
A 2ª Turma do Supremo já formara maioria de votos para manter na Justiça Federal do Paraná uma investigação da “lava jato” contra o ex-governador. Restava apenas a análise do pedido de revogação da preventiva feito pela defesa de Cabral.