O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou, nesta quarta-feira (26), a suspensão do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A decisão consta em uma ação movida pelo PDT contra a lei aprovada no Congresso Nacional no último mês de agosto – segundo o texto, fica estabelecido que a margem para a concessão do empréstimo é de 40% válido para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.
Neste ensejo, o partido alega que a oferta de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil pode provocar o superendividamento da população de baixa renda.
Na ocasião, Nunes Marques justificou que não vê necessidade de suspender os empréstimos antes do julgamento definitivo do caso pela Corte.
“Não percebo na Constutuição qualquer impeditivo que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inviável”, argumentou.
O ministro, por sua vez, frisou ainda que não há violação do princípio da dignidade humana.
“Não haveria, numa análise preliminar, danos à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, afirmou.
Com informações da Redação