Maioria do STF define que período de licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou bebê

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (20), para definir que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. O prazo vale para casos em que a internação passar de duas semanas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.327) foi movida pelo partido Solidariedade e está em votação no plenário virtual do supremo. A Constituição garante um período mínimo de 120 dias para a licença.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirma que a alta inaugura o período protegido de maternidade, infância e convivência familiar. Fachin ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar registrou 300 mil nascimentos prematuros em 2019, colocando o Brasil como o 10° país no ranking mundial.

Assim como o período para a licença-maternidade, o benefício do salário-maternidade também deve ser estendido nos casos em que a estadia no hospital é prolongada, defende o ministro.

Até esta quinta-feira (20), cinco magistrados acompanharam o voto do relator: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barro e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de outros cinco ministros, que devem ser registrados até sexta-feira (21), mas a maioria favorável já está formada.

O caso já havia sido julgado de forma provisória, em abril de 2020. Agora, a corte dá um parecer definitivo sobre o prazo da alta nesses casos.

Com informações da Redação