O afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11), não o impede de disputar a reeleição em segundo turno, no dia 30 de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com o TRE-AL, a Justiça Eleitoral considera para as eleições deste ano o registro de candidatura julgado como regular – neste ensejo, o órgão reitera que o registro de chapa de Paulo Dantas está em conformidade com a legislação. Assim, ele segue na disputa contra Rodrigo Cunha (União Brasil).
Contudo, o STJ determinou que Dantas fique afastado do cargo por 180 dias, prazo que dura até o mês de abril de 2023. Assim, caso seja reeleito, o governador deve permanecer afastado nos primeiros meses do novo mandato, já que a decisão determina que os investigados na Operação Edema não frequentem os órgãos públicos citados na apuração.
Cabe frisar que a Operação Edema, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), apura um suposto esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa de Alagoas, durante o período em que Paulo era deputado estadual, por meio de repasses ilegais de salários de funcionários fantasmas entre 2019 e 2021. Segundo o MPF, o esquema ocasionou um prejuízo de R$ 54 milhões aos cofres públicos.
Paulo Dantas (MDB) foi eleito governador de Alagoas em maio de 2022, em eleição indireta realizada na Assembleia Legislativa. Ele foi escolhido pelos deputados estaduais para exercer um mandato-tampão, válido até o dia 31 de dezembro de 2022.
Com informações da Redação