TRE nega direito de resposta e retirada de propaganda que associa Capitão Wagner a motim

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O juiz Francisco Gladyson Pontes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou, nesta terça-feira (27), o pedido de direito de resposta feito pela campanha de Capitão Wagner (União Brasil) à propaganda de Elmano de Freitas (PT) na televisão.

Além da réplica, o candidato pediu a retirada da peça de veiculação, que o associava ao motim da Polícia Militar de 2020, ao presidente Jair Bolsonaro (PL) e à defesa do armamento da população. Os dois pedidos em caráter liminar foram indeferidos.

O juiz eleitoral seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência do pedido de Wagner. “A linguagem por vezes ácida, típica dos embates entre opositores durante as eleições, há de ser tolerada, reservando-se a intervenção judicial apenas para situações excepcionais, em que, flagrantemente, o propósito é somente o de ofender a honra de adversários”, afirma Pontes na decisão.

Ainda segundo o magistrado, a propaganda em questão não veicula “conceito, imagem ou afirmação caluniosa e difamatória” com aptidão para ensejar o exercício do direito de resposta”, de acordo com o que prevê a Lei das Eleições.

Com informações da Redação