Piso salarial da enfermagem continua suspenso após votação do STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quinta-feira (5), manter a suspensão da lei que estabeleceu o piso salarial dos profissionais da enfermagem.

A decisão do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, por sua vez, votaram para derrubar a suspensão. Faltam os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

A justificativa dos magistrados que defendem a suspensão da normativa é a necessidade de analisar melhor os impactos do reajuste salarial tanto na qualidade dos serviços de saúde como no orçamento dos municípios e dos estados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Segundo a entidade, a medida provocará um impacto significativo não apenas nas contas públicas como, também, nas contas das unidades de saúde particulares do Brasil.

O caso permanece em análise pelos ministros do Supremo, com previsão para conclusão nesta sexta-feira (16), se não for pedido vista ou destaque do texto. Na semana passada, a maioria da Corte já havia decidido manter suspenso o piso.

A lei do piso da enfermagem foi sancionada no dia 5 de agosto e prevê que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.

Com informações da Redação