O Ministério do Trabalho e Previdência alterou a resolução que trata da renegociação de dívidas em operações de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8).
Com as mudanças, o prazo para parcelamento dos débitos passa de 240 para 360 meses, período definido em função da capacidade de pagamento do devedor e observadas as garantias oferecidas. Neste ensejo, o prazo para dívidas vencidas também aumentou para 360 meses.
Outra resolução, também publicada nesta sexta-feira, aprova recursos destinados ao Ministério do Trabalho e Previdência para o custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital.
O valor será de R$ 27,3 milhões para este ano e de R$ 166,8 milhões no exercício de 2023. O Ministério do Trabalho solicitará a cada ano os recursos necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços.
Com informações da Redação