Prazo que proíbe ações de publicidade, nomeações e inaugurações de candidatos nas eleições de outubro começa hoje

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A partir deste sábado (2), a legislação eleitoral irá impor uma série de proibições à gestão estadual e federal – cujos cargos principais estarão em disputa em 2022. As vedações devem impactar também os municípios, já que os repasses, por exemplo, ficam suspensos. Nomeações e exonerações, participação em inaugurações e publicidade institucional também devem obedecer a regras específicas para o período eleitoral.

Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vedações e limitações impostas pelas regras eleitorais que  impactam diretamente a administração pública iniciam exatos três meses antes do pleito – marcado para o dia 3 de outubro. Neste ensejo, algumas encerram logo após a data de votação, enquanto outras condutas ficam vedadas até a data da posse.

Confira as principais vedações da Justiça Eleitoral durante os próximos meses:

REPASSES AOS ENTES FEDERADOS

Durante os próximos três meses não será permitida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios nem dos Estados para os municípios. O descumprimento da regra pode gerar pena de anulação do pleito por conduta vedada ou por favorecimento indevido.

As exceções são os recursos destinados à execução de obra ou de serviço cujo andamento ocorra desde antes do dia 2 de julho.

NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

Com o objetivo de manter a “igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos”, a legislação eleitoral também impõe limitações referentes ao quadro de funcionários da administração pública.

A partir de 2 de julho, fica proibido nomear, contratar ou admitir servidores públicos, que também não poderão ser demitidos sem justa causa. Os gestores também não poderão remover ou transferir nenhum servidor público.

A proibição é válida até a posse dos eleitos, no início de 2023.

No entanto, existem exceções às regras. As vedações da legislação eleitoral não são válidas nos seguintes casos:

  1.  Nomeação ou exoneração de cargos de confiança ou de cargos em comissão;
  2. Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  3. Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do dia 2 de julho;
  4. Nomeação ou contratação necessária à  instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais;

Transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

INAUGURAÇÕES

Existem vedações específicas quanto a inaugurações promovidas pelo Poder Público. Candidatos e candidatas ficam proibidos, a partir do dia 2 de julho, de participar de qualquer evento para inaugurar obras públicas.

Também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização das inaugurações.

Existem duas exceções previstas: casos em que a propaganda seja de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou quando houver grave e urgente necessidade pública – que deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Com informações da Redação