Governadores pedem que STF suspenda cobrança uniforme de ICMS sobre combustíveis

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Os governadores de 11 estados ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (22) pedindo que a Corte suspenda trechos da lei que estabeleceu uma alíquota fixa para a cobrança de ICMS sobre combustíveis em todo o Brasil.

A norma contestada pelos governadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano. De acordo com a medida, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivados de gás natural deve ser cobrada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto. Além disso, a legislação determinou que o imposto passe a incidir só uma vez no decorrer da cadeia de circulação dos combustíveis.

A ação apresentada ao STF tem a assinatura dos governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No documento, eles reclamam que as mudanças promovidas pela lei feriram “gravemente” o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes federativos.

“Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’. Todos nós fomos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres dos estados”, afirmam os gestores no documento.

Neste ensejo, os gestores solicitam que o STF suspenda a obrigatoriedade de cobrança uniforme do ICMS em todo o país e pedem que a incidência do imposto volte a ser considerada sobre o preço dos combustíveis.

Eles também requerem a anulação do trecho que estabelece que estabelece a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação como base de cálculo do tributo (imposto nas operações que envolvam diesel) até o fim deste ano.

Segundo os dirigentes estaduais, “tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta”.

Com informações da Redação