O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que autoriza a renegociação de débitos estudantis junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto, originário da Medida Provisória 1.090/2021, foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio e publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a proposta, os alunos devedores há mais de 90 dias terão direito desconto de 12% no pagamento à vista das dívidas ou poderão parcelar o débito em 150 meses (12 anos e meio), com perdão dos juros e multas.
Também foi ampliada a margem máxima de desconto para estudantes inadimplentes no pagamento dos débitos vencidos: de 92% para 99%. A medida, contudo, contempla apenas os contratos formulados até o segundo semestre de 2017.
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias na data de 30 de dezembro de 2021, poderá ser concedido desconto de até 77% do valor da dívida.
Vale destacar que o projeto permite ainda a avaliação virtual das instituições de ensino superior, além da possiblidade de avaliação externa presencial ou através de comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.
O chefe do Executivo, neste ensejo, vetou um trecho que retirava os descontos em dívidas concedidos por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Criado em 1999, o Fies é um programa que permite que o governo federal pague as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Posteriormente, o estudante precisa quitar as dívidas contraídas.
Com informações da Redação