A proposta que prevê a concessão em dobro do abono anual, o chamado 14º salário, aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caráter excepcional até 2023 não deve ser aprovada neste ano.
Após receber parecer favorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, a expectativa era que o texto fosse votado nos próximos dias. Contudo, o trâmite foi alterado para que o projeto seja agora discutido por comissão especial. Com isso, a possibilidade de o projeto ser aprovado neste ano ficou mais difícil.
“Infelizmente, em seu último trâmite, um ato nada usual do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retirou de pauta e submeteu à análise de comissão especial. Esse gesto, por si, elimina qualquer possibilidade de análise neste ano. Mas não desistiremos de lutar pelos aposentados e pensionistas”, afirma o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), relator do texto na CCJ.
O projeto de lei 4367/20 foi apresentado em 2020 para diminuir os impactos da crise econômica sobre os aposentados durante a pandemia de Covid-19. O abono previsto é limitado ao valor de até dois salários mínimos (R$ 2.424), e as parcelas seriam pagas em 2022 e 2023, para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como os de morte, doença, acidente e reclusão.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta já passou por várias etapas na Câmara dos Deputados. Foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação, em novembro passado.
O último avanço ocorreu neste mês, com o parecer favorável do relator na CCJ, deputado Ricardo Silva, que afirmou que o texto é constitucional. Com tramitação em caráter conclusivo, caso a proposta fosse aprovada na CCJ seguiria diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.
Em nota, a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados informa que, no último dia 17, o projeto foi redistribuído às comissões para análise de mérito. “A redistribuição ocorreu após deferimento do requerimento 1041/2022, para incluir a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa entre as comissões de mérito. Além disso, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e a Comissão de Finanças e Tributação também devem apreciar o mérito da proposta”, afirma o texto.
Com informações da Redação