O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, cassou, na última terça-feira, 14, por maioria de votos, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá, no Sertão Central, nas Eleições 2020. A medida ocorreu devido à constatação de fraude à cota de gênero durante a campanha.
O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.
Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito”.
Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita. Devem ainda ser devolvidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as).
A decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações da Redação