Em decisão inédita, STJ permite a três pessoas cultivo de maconha para uso medicinal

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça (15), pela primeira vez na história, liberação para cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.

Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os brasileiros que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.

O julgamento da Sexta Turma vale para os casos específicos dos três recorrentes, mas o entendimento, apesar de não vinculante, pode orientar decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema.

Na sessão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a conduta de cultivar a cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime, em razão da excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade.

“Além da dificuldade de importar e conseguir o produto via associações, o preço ainda se revela fator determinante e impeditivo para a continuidade do tratamento em vários casos. Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus o cultivo e a extração medicinal de cannabis sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações”, completou.

Com informações da Redação