A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (8), desobrigar planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde). A determinação abrange a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Na oportunidade, seis ministros votaram pelo chamado rol taxativo, enquanto outros três entenderam que a lista tem caráter exemplificativo.
De acordo com especialistas, o entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, os quais consideravam o rol como exemplificativo.
Neste ensejo, a medida deve inibir que os clientes busquem na Justiça soluções para procedimentos negados pelos planos de saúde.
Vale frisar que o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste em uma lista com mais de 3.000 itens, incluindo consultas, tratamentos, cirurgias e exames que, segundo a ANS, “não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de terem a comercialização de planos suspensa ou serem multadas”.
A agência que regula as operadoras, por sua vez, sustenta que “o caráter taxativo do rol confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem que os consumidores precisem arcar com custos de coberturas adicionais”.
Com informações da Redação