O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade rejeitar uma ação que pedia o estabelecimento de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
A ação foi apresentada no ano passado pelo deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) e por Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e atual pré-candidato do PT a governador, e já havia sido negada pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Agora, coube ao plenário decidir sobre o tema.
Em seu discurso, a magistrada frisou análise dos pedidos é uma matéria interna da Câmara que não cabe interferência do Supremo. Neste ensejo, Cármen Lúcia reforçou ainda que a legislação atual não prevê um prazo limite para a avaliação dos pedidos de impeachment.
“No ordenamento jurídico vigente, inexiste norma que assegure a pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre pedido de impeachment. Assim, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o peso cívico”, disse a ministra.
O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado por todos os demais ministros (nesta ordem): Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski , Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber.
Com informações da Redação